Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Documentos
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Despacho - 3 - SELEG - (115935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 27/03/2024, às 08:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP THIAGO MANZONI - (115930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Estatuto Nº DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
ESTATUTO Nº, DE 2023
FRENTE PARLAMENTAR DA NEFROLOGIA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º – A Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN) é entidade associativa, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política da Câmara Legislativa do Distrito Federal e tem como objetivo principal a reunião de todo o setor da Nefrologia do Distrito Federal, bem como a busca por maior assertividade na construção de políticas públicas de interesse da Nefrologia.
§ 1º. Com o apoio da FPN, poderão ser indicados representantes da Frente Parlamentar da Nefrologia no Distrito Federal, com a participação dos Deputados Distritais, representantes das regiões administrativas e da sociedade civil organizada.
§ 2º. A FPN, que tem sede no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com a duração pelo período da legislatura, sendo necessária a sua renovação a cada legislatura.
Art. 2º. São finalidades da Frente Parlamentar da Nefrologia:
I - Acompanhar projetos de lei relacionados ao setor da Nefrologia em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes e a conveniência de sua aplicabilidade;
II - Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao desenvolvimento seguro do setor da Nefrologia no Distrito Federal, divulgando seus resultados;
III - Promover o intercâmbio com instituições semelhantes e parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas atinentes à Nefrologia;
IV - Procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente à Nefrologia, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - Conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentem a Nefrologia no Distrito Federal; e
VI - Fomentar a Nefrologia no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º. Integram a Frente Parlamentar da Nefrologia:
I - Como membros fundadores: os Deputados Distritais que integram a legislatura vigente e assinaram a adesão para a constituição da frente parlamentar e manifestaram o desejo em atuar efetivamente das atividades relacionadas à frente;
II – Como membros efetivos: os parlamentares que subscreveram o Termo de Adesão em data posterior à sua criação e manifestarem interesse em participar ativamente;
III – Como membros colaboradores: Senadores, Deputados Distritais, Governador, Ministério Público, Judiciário, conselhos, fóruns, entidades, associações e organizações sociais setoriais da Nefrologia, instituições públicas e privadas relacionadas com os objetivos dessa Frente Parlamentar, como empresários, acadêmicos e trabalhadores do setor que se interessem pelos objetivos da FPN;
Parágrafo único: A FPN poderá conceder títulos honoríficos aprovados em assembleia a parlamentares, autoridades e pessoas da sociedade em geral que se destacarem nas análises e na prática de política para o desenvolvimento da Nefrologia do Distrito Federal.
Art. 4º - São órgãos de direção da Frente Parlamentar da Nefrologia:
I – Assembleia Geral: órgão pleno da Frente Parlamentar, composta por todos os membros fundadores e efetivos, filiados a essa Frente Parlamentar;
II – Comissão Executiva: composta por 1 (um) Presidente; b) 1 (um) Vice-presidente; c) Coordenadores setoriais e temáticos; e d) Secretaria Executiva.
III – A Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secção Regional do DF da Sociedade Brasileira de Nefrologia – SBN-DF.
§ 1º. A Comissão Executiva poderá designar as atribuições, para os integrantes da Frente Parlamentar, para representá-la junto aos órgãos públicos e entidades privadas do Distrito Federal, inclusive no âmbito internacional;
§ 2º. A primeira Assembleia Geral será convocada pelo parlamentar primeiro signatário e será constituída pelos parlamentares que a subscreveram, com a seguinte finalidade:
a) Constituir a Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
b) Aprovar o Estatuto da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN); e,
c) Eleger o Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar da Nefrologia.
Art. 5º. Compete à Assembleia Geral:
I – Propor e aprovar modificações e revogações, totais ou parciais, ao estatuto da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
II – Zelar pelo cumprimento da missão e finalidade da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
III – Propor convênios e parcerias à Comissão Executiva;
IV – Debater proposições e questões relacionadas às missões e finalidades da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
V – Eleger a Comissão Executiva, permitida a recondução;
VI – Homologar termos e convênios, de parcerias e de contratos firmados pela Comissão Executiva;
VII – Admitir ou demitir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, homologando atos da Comissão Executiva, desde que pela maioria absoluta dos votos;
VIII – Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Comissão Executiva ou por qualquer de seus membros;
IX – Homologar, analisar e aprovar o Plano de Trabalho da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN), a ser proposto pela Comissão Executiva;
X – Apreciar e/ou deliberar sobre proposições que sejam apresentadas por qualquer dos seus Membros, as quais serão enviadas à Comissão Executiva para os devidos encaminhamentos.
Parágrafo único: a Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, anualmente, em mês a ser determinado pela Comissão Executiva, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.
Art. 6º. O Presidente da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN) convocará a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, com antecedência mínima de três dias, através de divulgação nos serviços de comunicação da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou por meio eletrônico, sem prejuízo dessa divulgação ocorrer simultaneamente por outros meios possíveis, diretamente aos parlamentares e aos demais Membros dessa Frente Parlamentar.
Parágrafo único: A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença mínima de metade mais um dos seus Membros e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de Membros presentes.
Art. 7º. Compete à Comissão Executiva:
I – Definir a periodicidade das suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Instituir grupos de trabalho, atribuir funções externas e requisitar apoio logístico e de pessoal à Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – Deliberar, aprovar e encaminhar sugestões de proposições que sejam apresentadas à Frente Parlamentar de Nefrologia (FPN);
IV – Apreciar e aprovar propostas do plano de trabalho anual da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN), tanto como as contas e a gestão dos recursos financeiros;
V – Elaborar boletins, publicações e comunicados da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN); e,
VI – Aprovar a participação de novos membros à Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN).
§ 1º. O Presidente da Frente Parlamentar (FPN) convocará os membros da Comissão Executiva para as suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, com antecedência mínima de três dias, através de divulgação por meio eletrônico, diretamente aos membros dessa Frente Parlamentar sem prejuízo da divulgação por outros meios possíveis.
§ 2º. A Comissão Executiva reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença mínima de metade mais um dos seus integrantes e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de membros presentes.
Art. 8º. Compete ao Presidente da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN), com o apoio da Comissão Executiva:
I – Marcar audiências públicas, seminários, simpósios, debates e demais eventos e atividades distritais da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
II – Aprovar a proposta de Plano de Trabalho Anual da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN) e promover a sua execução;
III – Aprovar as propostas de pauta das reuniões da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
IV – Aprovar e planejar as suas ações prioritárias e preparar as propostas dos Planos de Trabalho da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
V – Manter contato com as Mesas Diretoras e com as Lideranças Partidárias da Câmara Legislativa dos Deputados, assim como sugerir iniciativas e procedimentos legislativos que se refiram às ações em prol dos objetivos da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
VI – Manter contato e buscar a colaboração com os órgãos dos demais poderes da União, dos Estados, Distrito Federal, Municípios, os quais possuam relação com as finalidades da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
VII – Estabelecer a interlocução com os membros dos Grupos de Trabalhos e demais parceiros;
VIII – Promover a execução das atividades programadas para a Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN).
Parágrafo único: O Presidente assumirá as funções da Comissão Executiva em caso de omissão ou ausência dos seus membros.
Art. 9º. Compete à Secretaria Executiva:
I – Elaborar a proposta de Plano de Trabalho Anual e auxiliar na execução das atividades e trabalhos da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
II – Elaborar propostas de pauta das reuniões da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
III – Definir ações prioritárias e executar as ações previstas no respectivo Plano de Trabalho da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
IV – Organizar e divulgar as atividades, programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
V – Operacionalizar as atividades técnicas e administrativas da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN) e gerenciar os recursos financeiros disponíveis para a execução do plano de trabalho anual; e,
VI – Assessorar as atividades dos Coordenadores Temáticos e apoiar a gestão de conteúdo e encaminhamentos.
Art. 10. Para efeito de instalação e trâmites legais da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN) será designado Presidente o primeiro signatário do Ato de Criação, com mandato coincidente à legislatura.
I - Após a criação e instalação da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN), o Presidente indicará o Vice-Presidente e os Coordenadores, para constituírem a Comissão Executiva.
Parágrafo único: após o encerramento do mandato, o Presidente será escolhido por meio de eleição pelos filiados à Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN), desde que tenham participação assídua nas atividades desenvolvidas da frente parlamentar durante o ano vigente.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua homologação, na primeira Reunião Plenária da Assembleia Geral de Constituição da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN).
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (115928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 7/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei n.º 7/2023, que “Institui diretrizes para política de apoio à formatura estudantil social no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei nº 7/2023, que “Institui diretrizes para política de apoio à formatura estudantil social no Distrito Federal.”
O objetivo principal do projeto, lido em 01/02/2023, é promover uma política que proporcione a celebração de formaturas aos estudantes economicamente hipossuficientes, nos graus de ensino fundamental, médio, cursos técnicos e graduação, seja em instituições públicas ou privadas.
A iniciativa conta, após as alterações promovidas pelo substitutivo do Relator na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), com quatro artigos. Consoante a proposta, a previsão é de um auxílio financeiro, instituído pelo Estado (art. 1º, parágrafo único) capaz de propiciar ao estudante o acesso a todos os serviços referentes ao evento, concretizando as condições de igualdade com os demais formandos.
Este instrumento, que protagoniza a política veiculada pela norma, tem como diretrizes principais a valorização do desempenho acadêmico dos estudantes, o desenvolvimento de sua autoestima e o preparo para o exercício da cidadania, bem como o reforço dos laços familiares e comunitários, estabelecendo a educação como principal caminho para o combate à discriminação social e racial (art. 2º).
O Projeto tramitou, para análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) - onde foi apresentado um substitutivo do Relator - e tramita agora na CAS (RICL, art. 65, I, “d” e “e”); a análise de admissibilidade será realizada em duas Comissões: CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção à infância e à juventude e a promoção da integração social (art. 65, I, “d” e “e”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A iniciativa é evidentemente meritória, tendo em vista a intenção do legislador de solucionar a situação concreta dos formandos, em todos os graus de educação. A formatura é o resultado de um longo processo de esforço, que envolve não apenas o estudante, mas também familiares, amigos e demais membros de sua rede de apoio. Confraternizar, portanto, revela-se uma oportunidade única para celebrar a conquista acadêmica, uma ocasião em que o estudante ocupa a posição de protagonista, estimulando-o a galgar novos degraus de aperfeiçoamento em sua jornada.
No que tange à organização, a presente iniciativa se alinha com a concretização da igualdade material, o aspecto do princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, CRFB/88) que visa superar a mera literalidade da lei, ao conferir tratamento diferenciado a indivíduos que se encontram em situações reais desiguais.
Conforme esclarecem José Luiz de Almeida Simão e Thiago Rodovalho, em seu artigo intitulado “O Estado na promoção da igualdade material: A constitucionalidade das cotas raciais como critério para ingresso no Ensino Superior – ADPF 186/DF”, a partir da Segunda Guerra Mundial nota-se uma mudança significativa na relação entre cidadão e Estado, na medida em que os indivíduos passam a ocupar uma posição de verdadeiros credores, podendo exigir uma atuação positiva estatal que garanta a igualdade e o bem-estar. Segundo os mesmos autores, na atualidade “(...) o cidadão livre também detém a prerrogativa de exigir prestações positivas do poder público que, por sua vez, deve lançar mão de medidas corretivas das disparidades econômicas com o intuito de promover a igualdade material.”¹
Dessa forma, ao prever a prestação positiva estatal no sentido de proporcionar condições igualitárias para a celebração da formatura de estudantes economicamente hipossuficientes, em todos os graus da educação, configura-se verdadeira ação afirmativa em prol do sucesso e da continuidade acadêmica desses alunos, que certamente terão uma motivação a mais para concluir e persistir no aprimoramento de sua instrução. Trata-se, portanto, de uma louvável ferramenta, e que nitidamente atende ao interesse público.
Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 7/2023.
¹ DE ALMEIDA SIMÃO, José Luiz. RODOVALHO, Thiago. O Estado na promoção da igualdade material: A constitucionalidade das cotas raciais como critério para ingresso no Ensino Superior – ADPF 186/DF.Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 18:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (115926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar da Nefrologia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação da Frente Parlamentar da Nefrologia, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/2012.
JUSTIFICAÇÃO
A Nefrologia é uma especialidade que cuida das doenças renais e vem passando por sérias dificuldades, e necessitamos criar uma frente parlamentar que possa atuar em apoio a essa especialidade, da qual tantas pessoas necessitam para sobreviver. No Brasil, há mais de 144.779 pessoas em programa crônico de diálise (hemodiálise ou diálise peritoneal), procedimentos estes que substituem parcialmente a função dos rins, quando estes não funcionam mais. A diálise é, portanto, uma terapia essencial para a manutenção da vida destes pacientes. Em nosso país há 834 unidades de diálise e cerca de 82% dos tratamentos são financiados pelo Sistema Único de Saúde. Os valores que o SUS paga para as sessões de diálise estão defasados há décadas, e apesar da inflação anual e do reajuste periódico dos insumos e salários dos trabalhadores, o último reajuste ocorreu em 2015, muito abaixo da inflação do período, e anteriormente já havia muitos anos que também não era reajustado.
Com a pandemia de COVID-19, que trouxe uma escalada de preços de insumos e materiais nunca vista, as unidades de diálise, que já trabalhavam com extrema dificuldade, entraram em colapso e já não conseguem se manter, trazendo risco ao tratamento dos pacientes que dependem dessa terapia. Alguns dados refletem essa situação: a inflação de insumos médicos cresceu 5 vezes acima do IPCA, e nos últimos 20 anos ocorreram 9 reajustes de valores no valor da sessão da hemodiálise, totalizando 107,5%, enquanto no período o salário mínimo foi reajustado em 601,47% e a inflação anual acumulada nesses anos foi de 309,38%, uma diferença de 201,85% para o reajuste acumulado do valor da sessão de hemodiálise. Além disso, em média 45.000 novos pacientes entram em programa de diálise a cada ano, o que vem sobrecarregando o sistema. A grande maioria dos centros de nefrologia atende apenas a pacientes do Sistema único de Saúde, o que agrava ainda mais a situação e exige uma solução rápida para o problema. Além disso, em nosso país, o diagnóstico da maioria dos pacientes é feito de maneira tardia, por isso, o exame periódico de urina (tipo 1) e creatina, são fundamentais para mudar esse quadro. Temos que fomentar a política de prevenção e conscientização. Estima-se que cerca de uma em cada dez pessoas na população tenha doença renal, em grande parte não diagnosticada.
Diante do caos que o setor vive e do colapso que já está enfrentando, conclamo os meus colegas a participar desta Frente Parlamentar, que poderá atuar em apoio a tantas pessoas com doenças renais que dependem destes tratamentos para sobreviver.
Certo do apoio dos nobres pares, apresentamos o presente requerimento e, em anexo, o Estatuto e a Ata da Frente Parlamentar da Nefrologia.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 18:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 13:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP THIAGO MANZONI - (115929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Ata Nº DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar da Nefrologia.
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA NEFROLOGIA
Em vinte e seis de março de dois mil e vinte quatro, na Sala de Reuniões do Gabinete 8, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se, remotamente, para fundar e constituir, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, a FRENTE PARLAMENTAR DA NEFROLOGIA com a finalidade de: 1) acompanhar projetos de lei relacionados ao setor da Nefrologia em tramitação no Distrito Federal, manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes e a conveniência de sua aplicabilidade; 2) Promover o intercâmbio com instituições semelhantes e parlamentos de outros países e estados da federação, visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas atinentes à Nefrologia; 3) Procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente à Nefrologia no Distrito Federal, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas da Câmara Legislativa; 4) Conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentem a Nefrologia no Distrito Federal; 5) Fomentar a Nefrologia no âmbito do Distrito Federal. Pelo consenso dos parlamentares, ficou definido que o Deputado Thiago Manzoni assumirá a Presidência. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DA NEFROLOGIA. Foi assentado também que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em Reunião futura da Frente Parlamentar, sendo prevista a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Por fim, decidiu-se que o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, representará a Frente perante os órgãos da Casa e será o responsável por todas as formalidades perante a Mesa Diretora, especificamente quanto ao registro e publicação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Thiago Manzoni, e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DA NEFROLOGIA.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 17:29:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 18:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 10:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Aprovado(a) - (115919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda ADITIVA
(Autoria: Da Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 983/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 1º do projeto de lei em epígrafe:
Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, os Anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vida adequar a LDO/2024 para a criação de novos cargos comissionados e de confiança.
ANEXO III, que altera o “Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS”

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
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Despacho - 1 - CERIM - (115920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/04/2024 - 19 horas - Plenário
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Zona Cívico-Administrativa, 26 de março de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CERIM - (115922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
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26/04/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 26 de março de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 1 - CERIM - (115921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/04/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 26 de março de 2024
maria xavier galvao
ASSESSOR
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Despacho - 8 - SACP - (115923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/03/2024, às 16:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - (115914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER N.º /2024 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS ao PROJETO DE LEI Nº 845, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATOR: Deputado HERMETOI – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei nº 845, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 318/2023-GAG/CJ.
Nos termos do art. 1º, a proposição autoriza o Poder Executivo a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao Lote “E”, Comércio Local 114, Santa Maria - DF, matrícula nº 7.545 do 5.º Ofício de Registro de Imóveis.
Conforme o art. 2º, os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal na respectiva fonte.
O art. 3º autoriza a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP a executar as licitações públicas decorrentes, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias.
O art. 4º dispõe que a alienação e as licitações devem ser precedidas de laudos de avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
Segue a cláusula de vigência, na data de publicação.
Na justificação, o Secretário de Planejamento, Orçamento e Administração argumenta que a proposta visa ao atendimento do preconizado no art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que exige, entre outros requisitos, autorização da Câmara Legislativa para a alienação de bens imóveis do Distrito Federal.
Consta que o imóvel objeto da proposição é um lote urbano vago, cuja norma urbanística em vigência (Lei Complementar nº 948/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS) atribui unidade de uso e ocupação do solo - UOS CSIIR 2, com usos permitidos de Comércio, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e Residencial. O Secretário informa, ainda, tratar-se de bem público dominical que se encontra desafetado, sem destinação específica.
Citando o processo de alienação iniciado em 2019, a justificação aponta como motivação “a atual conjuntura econômica” e “a necessidade de geração de recursos em razão das dificuldades vislumbradas pelo cenário de enfrentamento à pandemia de COVID vivenciado, aliado ainda à necessidade de se proceder ajustes na obtenção adicional de receitas”. Relatou-se a decisão do colegiado da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal – UGPI pela manutenção do imóvel no patrimônio do Distrito Federal (e não doação à TERRACAP), com destinação dos recursos advindos da alienação diretamente ao tesouro do Distrito Federal, podendo o processo de venda ser conduzido pela TERRACAP.
Ademais, conforme o laudo de avaliação da TERRACAP encaminhado com a proposição, datado de 11 de outubro de 2023, com validade de 180 dias, o valor do imóvel perfaz R$ 2.450.000,00.
O Projeto de Lei, que tramita em regime de urgência, foi distribuído a esta CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 68, I, “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
O Projeto de Lei em análise pretende autorizar a alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao Lote “E”, Comércio Local 114, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, registrado sob a matrícula nº 7.545 do 5.º Ofício de Registro de Imóveis.
Nos termos da proposta, os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal, sendo a TERRACAP autorizada a executar as licitações públicas decorrentes, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado.
Conforme o Laudo de Avaliação nº 1153/2023 – TERRACAP/DICOM/GEPEA/NUPEA encaminhado com a proposição, realizado pela própria TERRACAP, datado de 11 de outubro de 2023, com validade de 180 dias, o valor do imóvel corresponde a R$ 2.450.000,00.
Segundo relatado na justificação, a medida é motivada pela necessidade de obtenção de receitas adicionais por parte do Governo, especialmente diante das dificuldades observadas no cenário de enfrentamento à pandemia de COVID-19, pois o trâmite do processo foi iniciado ainda na vigência do estado de emergência de saúde pública, no ano de 2019.
De acordo com as informações disponíveis no laudo de avaliação e no Geoportal[1] da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, o Lote “E” do Comércio Local 114 da RA de Santa Maria possui 2.452,90 m², em posição de esquina, estando atualmente cercado e desocupado (utilizado como depósito de materiais de construção).
[1] Disponível em https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/geoportal/ Acesso em 28/03/2024.
Figura 1 – Imagem aérea

Fonte: Geoportal Seduh
Figura 2 - Foto da esquina do lote

Fonte: Laudo de avaliação TERRACAP
Figura 3 - Foto de vista superior do lote

Fonte: Laudo de avaliação TERRACAP
De acordo com o Anexo II – Mapa 11 da vigente LUOS, Lei Complementar nº 948/2019 (alterada pela Lei Complementar nº 1.007/2022), ao lote em questão é atribuída unidade de uso e ocupação do solo – UOS CSIIR 2, na qual são permitidos os usos comercial, de prestação de serviços, institucional, industrial e residencial, sendo obrigatórios os usos comercial, de prestação de serviços, institucional e industrial, simultaneamente ou não, e admitido o uso residencial desde que este não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres. As atividades permitidas na UOS CSIIR 2 são detalhadas no Anexo I da LUOS.
Os parâmetros de uso e ocupação do lote estão definidos no Anexo III – Quadro 11A da LUOS, enquadrados no código 1319 (450<área=5500m²), sendo o coeficiente de aproveitamento básico – CFA B de 1,40 e o coeficiente de aproveitamento máximo – CFA M de 4,00, com taxa de ocupação de 70%. Dessa forma, considerando a área do lote de 2.452,90 m², a área máxima construída é de 3.434,06m², ou de 9.811,60m², mediante pagamento da devida outorga onerosa do direito de construir – ODIR.
Nos termos do art. 49 de nossa Lei Orgânica, a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal depende de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.
Uma vez que o lote em tela se encontra desafetado, sem destinação específica, não estando vinculado à implantação de equipamento público, entendemos que o interesse público pode, de fato, estar amparado pela motivação exposta na justificação, caracterizando-se como medida de caráter discricionário para obtenção de receitas por parte do Governo. Com efeito, ressaltamos ser competência do Poder Executivo administrar os bens do Distrito Federal, conforme dispõe o art. 52 da LODF.
Além disso, a venda proporcionará a utilização da área ociosa por particular, possivelmente com atividades de cunho econômico, colaborando para o desenvolvimento da RA de Santa Maria.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 845, de 2024.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado Deputado HERMETO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 09:31:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (115910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal informações acerca dos imóveis do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 40 e art. 69-C- I, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal as seguintes informações, relativas aos imóveis alugados pelo GDF:
- Endereços de todos os imóveis alugados;
- Finalidade do aluguel;
- Órgão responsável pelo aluguel;
- Valor total;
- Valor por m²;
- Área total locada.
Além disso, em relação aos imóveis próprios do GDF, esta Comissão requer as seguintes informações:
- Endereço de todos os imóveis próprios;
- Área total de cada um dos imóveis;
- Situação do imóvel (em uso, disponível, sem condições de uso, outras).
Solicitamos que os dados sejam disponibilizados em formato digital (.xls, .csv, .txt) ou que seja concedido acesso direto à base de dados, caso haja um sistema informatizado de gestão dos imóveis.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(…)
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
(…)”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”..
Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode ser exercido pelas Comissões Parlamentares, a quem compete: “fiscalizar os atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública.”
Todavia, o Controle Externo Legislativo constitui-se em procedimento formal, cujos instrumentos para exercê-lo são estabelecidos na própria LODF, entre eles, o Requerimento de Informação, previsto no art. 60, XXXIII, da LODF, in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;
(...)
No âmbito da CLDF, o referido instrumento tem o procedimento e as competências para a implementação previstos no art. 40 c/c art. 69-C, I, p, do Regimento Interno da CLDF (RICLDF), conforme segue:
“Art. 40. Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre os requerimentos de informação, sujeitos às normas seguintes:
I – só são admissíveis os requerimentos que:
a) refiram-se a ato ou fato sujeito à competência ou supervisão da autoridade requerida;
b) relacionem-se com matéria sujeita à deliberação, à fiscalização ou ao controle da Câmara Legislativa;
c) não contenham pedido de providências, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre os propósitos da autoridade a quem se dirigem;
II – se as informações já tiverem chegado à Câmara Legislativa, espontaneamente ou em resposta a requerimento anterior, o requerente delas receberá cópia, e seu requerimento será tido por prejudicado;
III – as informações recebidas, quando se destinarem a elucidar matéria relacionada a proposição em curso na Câmara Legislativa, serão incorporadas ao respectivo processo.
§ 1º Do indeferimento do requerimento de informação, cabe recurso ao Plenário, na forma e condições do art. 152.
§ 2º Se as informações requeridas não forem prestadas em trinta dias ou se forem falsas, a Câmara Legislativa reunir-se-á, dentro de setenta e duas horas, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências do art. 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica.”
“Art. 69-C. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, sem prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à Mesa Diretora: (Artigo acrescido pela Resolução nº 261, de 14/1/2013.)
I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(...)
p) decidir sobre Requerimento de Informação necessário à elucidação de ato objeto de fiscalização e controle, nos prazos e condições definidos no art. 40 do Regimento Interno, promovendo o registro e o controle de respostas;
(...)”
Tais informações são de vital importância para que a CLDF, por meio desta Comissão, exerça seu papel institucional de fiscalização e monitoramento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 15:31:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de melhorias no Programa Educador Social Voluntário, de que trata a Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado de Educação – SEE-DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, o encaminhamento de medidas que visem introduzir alterações com vistas a ampliação de benefícios na Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, que institui o Programa Educador Social Voluntário (ESV), quanto a promoção e esforço das competentes políticas públicas educacionais, bem como o maior estabelecimento de garantias para os Educadores Sociais Voluntários (ESV).
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal possui cerca de 6.000 (seis mil) Educadores Sociais Voluntários – ESV, pessoas físicas que trabalham voluntariamente nas unidades da rede de educação pública do Distrito Federal. O grande número de voluntários demonstra o engajamento da comunidade na promoção da educação de qualidade e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O trabalho dos ESV's é essencial para garantir que todos os alunos tenham acesso a oportunidades educacionais equitativas e possam alcançar seu pleno potencial. Atualmente, o programa é regulamentado pela Portaria SEE-DF nº 45 de 23 de janeiro de 2024. Entre as atividades que podem ser desempenhadas, encontram-se as seguintes: (i) auxiliar as atividades em tempo integral na educação infantil, no ensino fundamental e nos centro de ensino médio, que ofertam ensino médio em tempo integral (EMTI), (ii) auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA), no exercício das atividades diárias, quanto a alimentação, locomoção e higienização nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, incluindo-se aqui os Centros de Ensino Médio, Centros de Línguas e Escolas Técnicas, e, por fim, (iii) auxiliar a integração e o aprendizado dos estudantes estrangeiros e indígenas, não falantes de língua portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. O trabalho voluntário desses profissionais é essencial, assim, para garantir que todos os alunos tenham acesso a oportunidades educacionais equitativas e possam alcançar seu pleno potencial.
Apesar de importância do programa, um conjunto de melhorias deve ser implementado, para contemplar adequadamente as atividades desempenhadas pelos ESV's, e para tornar o programa torná-lo mais atrativo para aqueles que desejam colaborar voluntariamente com a educação pública. Trata-se das demandas seguintes:
1. previsão de aumento do valor correspondente ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação de R$ 40,00 para R$ 50,00.
2. definição de data certa para pagamento do ressarcimento das despesas, com divulgação de cronograma;
3. possibilidade de desempenhar o serviço voluntário no mesmo estabelecimento de ensino nos dois turnos;
4. oferta de cursos de qualificação oferecidos pela Secretaria de Educação, especialmente para trabalhar com crianças especiais, como parte de acesso à política permanente de qualificação;
5. elevação para dois anos do prazo de vigência do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino (CRE) e o Educador Social Voluntário, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
A implementação dessas mudanças é importante para prestigiar os trabalhadores voluntários - que muito frequentemente mantém vínculos orgânicos com a comunidade escolar e adjacências. Além disso, também possibilitará que o serviço prestado - que tem como destinatários finais os estudantes e mesmo o conjunto da sociedade - tenha mais qualidade.
Portanto, é premente que o Governo do Distrito Federal, por meio de sua Secretaria de Estado de Educação – SEE-DF, reforce e promova as competentes políticas públicas e estabeleça medidas que visem o maior acolhimento institucional frente a benefícios para os Educadores Sociais Voluntários – ESV, em suas distintas demandas.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de feira no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de feira no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de feira permanente no Sol Nascente.
A população, produtores e demais cidadãos da comunidade local, anseiam por melhorias em sua cidade e desejam uma melhor estrutura para expor suas mercadorias, sendo assim, uma forma de escoar a produção, podendo oferecer produtos de qualidade, proporcionando-lhes geração de renda e atividade econômica da cidade.
Além disso, trata-se de uma reivindicação da comunidade que acredita que “um espaço adequado para comerciantes locais exporem e venderem seus produtos, mas também fomentaria o desenvolvimento econômico da região, gerando empregos diretos e indiretos, e também ofereceria aos moradores acesso a alimentos frescos e de qualidade, promovendo hábitos saudáveis e sustentáveis.” O atendimento da demanda também fortalecerá a economia local e contribuirá para a qualidade de vida dos habitantes do Sol Nascente.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento local.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2024.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 14:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (115911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a ser realizada no dia 8 de abril de 2024, às 16h, na Sala de Reuniões desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848 /2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a ser realizada no dia 8 de abril de 2024, às 16h, na Sala de Reuniões desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão da necessidade de se debater sobre os impactos do referido Projeto de Lei com os representantes da carreira dos Enfermeiros e sobre a norma de gestão de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Com efeito, trata-se de reivindicação importante por parte da categoria dos Enfermeiros. Um projeto desta natureza revela não somente a importância da categoria, bem como permitirá uma administração mais racional e eficiente dos recursos humanos e que contribuirá, necessariamente, para um melhor atendimento da população e melhores condições de trabalho dos profissionais de saúde vinculados ao Distrito Federal.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (115917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de março de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 26/03/2024, às 16:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (115909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 2587/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA ao PROJETO DE LEI N° 2.587, de 2022, que “Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Chico Vigilante
RELATOR(A): Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei n° 2.587, de 2022, que estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto de lei em epígrafe objetiva, de acordo com seu art. 1° e incisos (I ao VI), em apertada síntese, estabelecer ações voltadas à prevenção, abordagem multidisciplinar, promoção e campanhas educativas, capacitação permanente dos profissionais de saúde, articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, além de fomentar a produção, sistematização e divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional de forma que seja possível prevenir, avaliar, diagnosticar e propor o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do distrito Federal.
Por fim, seguem as cláusulas de regulamentação, vigência e de revogação nos arts. 2°, 3° e 4º do PL, respectivamente.
Em sua Justificação, o autor afirma que a Síndrome de esgotamento profissional ou “síndrome de burnout” é um grande desafio na vida laboral. É entendida como um fenômeno psicossocial que ocorre como consequência da exposição de longo prazo a condições de trabalho adversas, como excessiva pressão, conflitos, falta de recompensas e de reconhecimento.
A proposição foi distribuída, para análise de mérito, a esta CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I).
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 69, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à CESC examinar, quanto ao mérito, entre outras, matérias relacionadas direta ou indiretamente à saúde pública.
O PL em apreço tem por finalidade propor ações para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal.
Conforme mencionado da justificativa do Projeto de Lei, através da Portaria de Consolidação nº 5, de 2017, do Ministério da Saúde, que absorveu a Portaria nº 1.339, de 1999, incluiu a síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho, conforme estabelece a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na lista de transtornos mentais e na de comportamentos relacionados com o trabalho. Os agentes etiológicos ou fatores de risco para desenvolver a síndrome são o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho.
Embora a política pública de atenção à saúde mental prestada pelo SUS já atenda a esse tipo de transtorno, ainda são poucas as pesquisas para avaliar intervenções destinadas a reduzir síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout. Mas já se sabe que a intervenção deve ser uma ação conjunta entre indivíduo e organização/ambiente de trabalho, focalizada tanto na esfera microssocial do trabalhador, com sua atividade e suas relações interpessoais, como na ampla gama de fatores macro-organizacionais que constituem a cultura organizacional e social na qual o sujeito exerce sua atividade profissional.
Por derradeiro, entendemos que o PL ora analisado se mostra conveniente, oportuno e necessário, tendo em vista que é dever de todos os órgãos governamentais zelar pela saúde e bem-estar de seus servidores, garantindo desta forma uma melhor prestação dos serviços públicos à sociedade.
Diante do exposto, entendemos que a proposição deve prosperar. Portanto, resta-nos votar pela
APROVAÇÃO, no mérito, do PL n° 2.587, de 2022, no âmbito desta Comissão de Educação e Saúde – CESC.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Gabriel Magno
Presidente
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:44:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (115901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.671/2021
Dispõe sobre a exposição de produtos orgânicos nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (115903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de decreto legislativo nº 271/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Antônio Carlos Ferreira.
Autoria:
Deputado Agaciel Maia, Deputado Chico Vigilante e Deputada Arlete Sampaio.
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (115906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 680/2023
Institui e inclui o Dia da Maratona do Correio Braziliense, 21 de abril, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115906, Código CRC: 130753b1
-
Despacho - 1 - CERIM - (115908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/04/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 26 de março de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 26/03/2024, às 14:32:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115908, Código CRC: e7a17b2b
-
Despacho - 6 - CCJ - (115907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Código Verificador: 115907, Código CRC: 3f037da9
-
Despacho - 8 - CCJ - (115900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Código Verificador: 115900, Código CRC: 2a4875d8
-
Despacho - 8 - CCJ - (115905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Código Verificador: 115905, Código CRC: 6d475ae8
-
Despacho - 8 - CCJ - (115902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 10:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115902, Código CRC: e9ed25fe
-
Folha de Votação - CCJ - (115894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3.061/2022
Dispõe sobre a obrigação do registro de reclamações apresentadas presencialmente pelos consumidores nas agências bancárias, cooperativas de crédito e correspondentes bancários, estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (115899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.759/2021
Altera a Lei nº 6.701, de 26 de outubro de 2020, que "Dispõe sobre a proibição do uso de coleira de choque em animais, no Distrito Federal, e dá outras providências".
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115899, Código CRC: 013fab38
-
Folha de Votação - CCJ - (115896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.755/2021
Institui o dia dos Adestradores de Animais.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115896, Código CRC: 3ce1adbd
-
Despacho - 8 - CCJ - (115898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 10:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115898, Código CRC: e096c0fa
-
Despacho - 8 - CCJ - (115895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 10:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115895, Código CRC: e3030d8b
-
Despacho - 7 - CCJ - (115892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 10:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115892, Código CRC: fb35afc2
-
Despacho - 4 - SACP - (115897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/03/2024, às 14:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115897, Código CRC: 03102743
-
Despacho - 5 - SACP - (115893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/03/2024, às 14:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115893, Código CRC: 2d05cbc0
-
Despacho - 3 - CTMU - (115891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 26/03/2024, às 14:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115891, Código CRC: a9ba0d79
-
Indicação - (115882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção no sistema de iluminação pública e a construção de calçadas nas imediações do espaço Porto Cristal, localizado na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção no sistema de iluminação pública e a construção de calçadas nas imediações do espaço Porto Cristal, localizado na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e mobilidade urbana, na Região Administrativa de Arniqueira, com a construção de calçadas e manutenção no sistema de iluminação pública, nas imediações do espaço Porto Cristal, localizado no Conjunto 5, Chácara 31.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a calçada existente na região limita-se a apenas parte da rua, ou seja, é incompleta e, assim, há à necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dos moradores. Além disso, o sistema de iluminação pública necessita ser aprimorado e expandido.
Calçadas regulares e iluminação pública adequada em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas e o aprimoramento no sistema de iluminação pública nas imediações do espaço Porto Cristal, em Arniqueira, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, aprimorando a qualidade de vida social.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (115884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a diversificação do cardápio servido nas escolas públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a diversificação do cardápio servido nas escolas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender a população, que pede melhorias na alimentação de crianças e jovens da rede de ensino público do Distrito Federal.
Segundo relatado, as opções de cardápio servido para crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal muitas vezes não possuem uma diversificação alimentar, o que gera um desconforto para os alunos.
A alimentação fornecida pela escola desempenha um papel fundamental no desenvolvimento físico, cognitivo e emocional dos alunos. Assim, a variedade de alimentos é essencial, pois garante uma nutrição adequada e promove a formação de hábitos alimentares saudáveis, tendo um impacto positivo no desempenho acadêmico e comportamental dos estudantes.
Dessa forma, é evidente a necessidade e, assim, sugiro que seja diversificado cada vez mais o cardápio servido para os alunos da rede de ensino público do Distrito Federal, a fim de garantir a alimentação saudável e adequada para o desenvolvimento educacional.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública da quadra de esporte do Caub II, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública da quadra de esporte do Caub II, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem melhorias no sistema de iluminação pública na Região Administrativa do Riacho Fundo II, em especial da quadra de esporte do Caub II, visando ampliar a segurança e o conforto do local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a iluminação na quadra de esportes é precária e necessita ser aprimorada, para viabilizar o uso desse espaço público em períodos noturnos.
Há de falar que um adequado sistema de iluminação pública proporciona diversos benefícios para a comunidade e, por se tratar de um equipamento público de uso coletivo, se faz necessária a melhoria em suas condições atuais, tendo como objetivo viabilizar, incentivar e melhorar o uso desse espaço.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento e a manutenção do sistema de iluminação pública, a fim de aprimorar o conforto e o bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Folha de Votação - CCJ - (115885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 890/2024
Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade, com o acolhimento das emendas aditiva e modificativa, apresentadas no âmbito da CAS, e da subemenda e emenda modificativa, ambas do Relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (115887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2.895/2022
Reconhece o Wheeling, Stunt ou Grau de Rua e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (115890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.781/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o dia do turismólogo.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 5 - CCJ - (115886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 10:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - CCJ - (115888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 10:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115888, Código CRC: e565fab4
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Despacho - 4 - CTMU - (115889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 26/03/2024, às 13:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115889, Código CRC: efc05851
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Projeto de Decreto Legislativo - (115877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana Maria Dubeux Costa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana Maria Dubeux Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana Maria Dubeux Costa.
A jornalista pernambucana Ana Maria Dubeux Costa nasceu em Recife (PE), em 27 de julho de 1963, e veio para a Capital do País em 1987, em busca de melhores oportunidades na profissão, após passar pelo maior jornal da região, o Jornal do Commercio (Recife), onde deu os primeiros passos no jornalismo.
Filha dos alagoanos Joel Otaviano Costa e Wanda Dubeux Costa, de quem herdou a garra e a disposição para desbravar a Brasília de JK, que conhecia só do noticiário, a jornalista seguiu em frente e investiu no sonho de tentar a sorte no Planalto Central.
Ana Dubeux, como é conhecida no meio jornalístico, construiu uma trajetória de sucesso na imprensa. Com reportagens da cena local de Brasília e especialmente, retratando o bastidor político que ela acompanha com a seriedade e a perspicácia dos bons profissionais, imprimiu sua marca no jornalismo da Capital, onde se mantém com atuando com força e discrição. Já foi repórter no Correio do Brasil, do Jornal de Brasília e do Correio Braziliense, onde também foi subeditora, editora-executiva, chefe de reportagem e colunista do caderno Cidades.
No Correio Braziliense, veículo de grande expressão na cidade, onde iniciou sua jornada em dezembro de 1987, vem construindo um legado profissional baseado na ética e no bom jornalismo. No Correio, Ana também se destacou pelo perfil de gestora e pela firmeza ao comandar uma redação de jornal, função normalmente exercida por homens. Foi assim que se capacitou para um novo desafio, em um ambiente totalmente fora do seu domínio: tornou-se a primeira mulher a integrar o Condomínio dos Diários Associados, tendo assento e voz nas decisões da instituição.
Mãe de Gabriel Dubeux Guedes e de Helena Dubeux Guedes, a pernambucana já acumula vários prêmios pela relevância e notoriedade dos serviços prestados à sociedade, no exercício da profissão. Conquistou o Prêmio Ayrton Senna, Categoria Especial: Destaque Editor, em 2006; o Prêmio Esso de Jornalismo na categoria Primeira Página: 2005, 2011 e 2012; o Prêmio CNT de Jornalismo de 2012, com a série de reportagens "Órfãos do Asfalto"; o Troféu Mulher Imprensa na categoria Editora (2005/2006); e o Troféu Mulher Imprensa na categoria Diretora de Redação/Editora (2013).
Por todo esse exemplo de profissionalismo, garra e pelos relevantes serviços prestados à sociedade, no exercício do jornalismo ético e fiel aos fatos, Ana Maria Dubeux Costa, mulher, mãe e jornalista, tornou-se também uma voz feminina à frente do seu tempo, corajosa e poderosa na defesa das pautas que exaltam e apoiam os direitos da mulher e dos menos favorecidos, assim como também, traduz de forma peculiar, o cenário político da Capital do Brasil, com respeito e lucidez, movida pelo dever de prestar um serviço, de esclarecer o cidadão, segundo o nível de compreensão de cada um.
O título de Cidadã Honorária é uma distinção reservada a personalidades que, embora não tenham nascido em nossa cidade, dedicaram parte significativa de suas vidas e carreiras ao serviço e ao engrandecimento da comunidade local. Neste contexto, apresentamos esta justificativa para a concessão do título à jornalista Ana Dubeux, em reconhecimento à sua contribuição exemplar para o jornalismo e para a promoção da informação e da cidadania em nossa cidade.
Ana Dubeux é uma jornalista de renome, cujo trabalho tem sido fundamental para a promoção do jornalismo local e regional. Como profissional dedicada e comprometida, ela tem coberto com profundidade e imparcialidade os acontecimentos que moldam nossa comunidade, informando e educando nossos cidadãos sobre questões relevantes que afetam suas vidas.
Ao longo de sua carreira, Ana Dubeux tem sido uma voz incansável na defesa da ética e da transparência no jornalismo. Sua integridade e compromisso com a verdade jornalística são admiráveis, e suas reportagens e investigações têm contribuído para a promoção da justiça e da responsabilidade social em nossa sociedade.
Além de sua atuação jornalística, Ana Dubeux tem se destacado pela promoção da cidadania. Seja através de seus artigos de opinião, entrevistas ou eventos públicos, ela tem incentivado o engajamento dos cidadãos nos assuntos que afetam suas comunidades, estimulando assim o exercício pleno da democracia.
Diante do exposto, é incontestável o mérito de Ana Dubeux para receber o título de Cidadã Honorária de nossa cidade. Sua dedicação ao jornalismo local, sua defesa da ética e da transparência e sua promoção da cidadania são exemplos inspiradores de compromisso e serviço público. Portanto, recomendamos enfaticamente a concessão deste título como uma forma de reconhecer e agradecer a Ana Dubeux por suas inestimáveis contribuições para nossa comunidade.
Portanto, em respeito a essa grande jornalista, ícone de Brasília, é mais do que justa e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 12:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115877, Código CRC: c4e118c7
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